Dos herdeiros necessários a última possibilidade é, caso não existam descendentes nem ascendam, a totalidade da herança, os 50% definidos por lei, será partilhado para o cônjuge, se este estiver vivo. Nesse sentido, é importante lembrar que de todo o patrimônio envolvido no processo de partilha, 50%, obrigatoriamente, deve ficar com os herdeiros necessários. Nesse sentido, os herdeiros necessários possuem, por lei, a garantia de receber a herança. São classificados nesta modalidade, os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. Todo processo de partilha é complexo e apresenta muitas nuances e, agora com as mudanças previstas pelo Governo Federal, principalmente no que diz respeito à reforma tributária da herança, mais dúvidas surgem. Além da nova lei, é importante reforçar os trâmites da reforma tributária, que prevê mudanças no imposto sobre herança.
Código Civil: por que os cônjuges devem deixar de ser herdeiros necessários
Salientamos que, conforme a legislação brasileira, todas as garantias, expressas ou implícitas, são excluídas, na medida em que a lei permite, incluindo, sem limitação, garantias de comercialização e adequação a uma finalidade particular. A legítima é a parcela da herança que é destinada aos herdeiros necessários, ou seja, aqueles que não podem ser excluídos da sucessão. Anteriormente, a lei estabelecia que a legítima seria de 50% do patrimônio para os descendentes e de 50% para o cônjuge sobrevivente, se houvesse. Por exemplo, imagine um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, no qual um dos cônjuges venha a falecer. Se o doador não tiver cônjuge nem filhos, os seus bens passam automaticamente para os seus ascendentes. Na falta destes, os beneficiários serão os herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco, a não ser que exista um testamento que determine uma partilha diferente.
Após o cálculo do imposto, os herdeiros precisam apresentar a guia paga ao juiz responsável pelo inventario extrajudicial inventário para que a partilha dos bens possa ser finalizada. Planejar a sucessão de bens em vida, com a ajuda de especialistas, pode reduzir o impacto da tributação sobre heranças. Esse imposto deve ser pago pelos herdeiros antes da partilha dos bens, ou seja, antes que a herança seja oficialmente distribuída. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo aplicado sobre a herança ou doação de bens e direitos. Ainda não há definição sobre a alíquota cobrada sobre a transmissão de planos de previdência privada para os herdeiros.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em caso de morte do seu titular. A herança é um tema muito importante que envolve o contexto familiar e jurídico para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus sucessores. Diferente de outros países, no Brasil o direito à herança é garantido pela Constituição e regulamentado pelo Código Civil, que define regras para a partilha dos bens. Em suma, as principais mudanças na lei sobre herança estão relacionadas à ordem de sucessão, ao usufruto do cônjuge sobrevivente, à simplificação do inventário e à partilha igualitária dos bens. É recomendável buscar o auxílio de um advogado para obter orientações específicas sobre seu caso e garantir uma correta aplicação das leis vigentes. A lei sobre herança é uma área do direito que regulamenta a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, dinheiro em contas bancárias, participações em empresas, entre outros. Com a nova reforma tributária de 2024, a tributação de herança ficou mais onerosa para heranças de grandes valores. Além disso, a reforma estabelece regras mais rígidas para a cobrança do ITCMD em diferentes estados, o que deve impactar famílias que recebem heranças de alto valor. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a tributação de herança, o que mudou com a reforma e como isso pode impactar o seu planejamento sucessório. Em casos de heranças de bens móveis (como dinheiro, obras de arte e investimentos, por exemplo), o recolhimento será feito pelo estado em que for feito o inventário do patrimônio. É importante destacar que essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela nova lei de herança.
Ou seja, esse direito não pode ser extinto, pois a herança constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada. Por isso, é esta área que será responsável sobre dispositivos legais como o inventário e o testamento. Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado.
É fundamental buscar orientação profissional para entender as implicações específicas da nova lei e garantir uma transmissão patrimonial eficiente e de acordo com as necessidades individuais de cada família. Com a reforma tributária, tornou-se ainda mais importante o planejamento sucessório para evitar possíveis conflitos e otimizar a transmissão patrimonial. O planejamento sucessório consiste em antecipar e organizar a transferência de bens e direitos, de forma legal e estratégica, visando minimizar os impactos tributários e garantir que a sucessão ocorra de acordo com a vontade do falecido. É recomendável buscar orientação profissional especializada para realizar um planejamento sucessório adequado às necessidades e desejos de cada família. Além do ITCMD, a reforma tributária também trouxe mudanças no Imposto sobre Ganho de Capital (IGC) incidente sobre heranças.
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Com a recente reforma tributária de 2024, essas questões ganharam ainda mais relevância. Em algum momento da vida, todos nós enfrentamos decisões importantes sobre como administrar o patrimônio, seja para garantir a segurança financeira ou para planejar o futuro de quem ficará após nossa partida. "Parece que este ponto em específico poderá causar insegurança jurídica, uma vez que a regra não conversa com a jurisprudência consolidada sobre o tema."
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Por exemplo, se o falecido deixou R$ 2 milhões em bens e tinha R$ 1 milhão em dívidas, o valor que os herdeiros irão partilhar será de R$ 1 milhão. A nova lei sobre herança que está prestes a entrar em vigor no Brasil traz mudanças significativas na maneira como os bens são transmitidos aos herdeiros, impactando diretamente a sucessão familiar. A legislação brasileira está em constante evolução, e é essencial que profissionais do direito e cidadãos permaneçam atualizados com relação às mudanças e implicações que ocorrem nas diferentes áreas do Direito. No contexto do Direito de Família, um tema de grande relevância é a Lei de Herança, que regula a forma como os bens são transmitidos após o falecimento de alguém. A Nord Wealth oferece soluções personalizadas de planejamento sucessório, ajudando você a estruturar a transmissão do seu patrimônio de forma eficiente e segura, protegendo seus bens e seus herdeiros.
Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera "efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto". O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. "Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo", diz. Com essas mudanças, é essencial que as famílias estejam bem informadas e busquem orientação jurídica para garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos. Todos esses bens podem ser transferidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário. Essas mudanças buscam tornar o processo sucessório mais eficiente e transparente, ao mesmo tempo que aumentam a arrecadação fiscal, especialmente em estados que elevaram a alíquota do ITCMD.
Já os herdeiros testamentários, como o nome diz, são aqueles que constam explicitamente no testamento, e podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É bastante comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo. Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital.
No Brasil, ao fazer um planejamento sucessório, uma pessoa não pode fazer um testamento a seu próprio critério, mas precisa seguir o Código Civil que determina as diretrizes que devem ser seguidas para a partilha dos bens. No Brasil, o direito à herança está previsto na Constituição Brasileira, no artigo 5º, inciso XXX. Além disso, o Código Civil Brasileiro também determina todas as características da herança, como as formas de realizar a partilha até quem são os herdeiros.